Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná ED nº 0059041-24.2026.8.16.0014 Vistos. 1. Considerando: (i) o cumprimento da determinação contida na mov. 9.1, com a regularização do feito mediante a juntada do voto vencido declarado no julgamento virtual da Apelação Cível nº 0015381-14.2025.8.16.0014 (mov. 28-AC); (ii) a renovação da intimação das partes acerca do acórdão; e (iii) a oposição de novos embargos de declaração pela parte embargante (0066096-26.2026.8.16.0014 ED), já incluídos em pauta para julgamento, não há outras providências a serem adotadas neste caderno recursal. 2. Assim, determino seu arquivamento, com a devida baixa no sistema. Curitiba, 06 de novembro de 2026.gab Themis de Almeida Furquim Desembargadora
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